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Resolução 4810/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 41952/1994, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Juranda; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Impossibilidade do Município adquirir medicamentos e materiais farmacêuticos em estabelecimento comercial de propriedade do Chefe da Divisão de Saúde do Município, o qual ocupa cargo em comissão, por ferir os artigos 2º e 9º, III da Lei nº 8.666/93, artigo 95 da L.O.M. e Artigo 37 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 284/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.908/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de junho de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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