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Resolução 4792/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/05/2000, publicado no DOE nº 5775/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 163494/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP121.

Recurso de Revista. Prestação de Contas de Convênio julgada irregular devido a falhas apontadas em obra realizada por um determinado Município e a Codapar. Provimento parcial do Recurso, excluindo-se de responsabilidade o Ex-Presidente do referido Órgão, visto que à época em que este deixou o cargo, foi apresentado Laudo de Compatibilidade físico-financeiro da obra. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, excluindo de responsabilidade o Sr. Sabino Brasil Nunes de Campos, mantendo-se, porém, a responsabilidade do Sr. João Batista Nunes, nos termos da Resolução nº 1869/97-TC. Votaram nos termos acima, o Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER votou por inspeção "in loco" no município de Quatigá, conforme razões de seu voto escrito (voto vencido). Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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