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Resolução 4792/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/06/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 162, sobre o processo 15321/1994; Origem: Município de Santa Maria do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI.

Consulta. Aquisição de uma área de terras, através de Projeto de Lei de autoria do Executivo, sem prévia autorização legislativa. A Câmara poderá referendar a aquisição, porém em caráter excepcional e desde que, a seu critério, seja demonstrado que o imóvel ora analisado é o único a atender aos interesses do Município, comprovando ainda que o valor pago é compatível com o de mercado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta no sentido de que: I - A Câmara poderá referendar a aquisição do imóvel adquirido pelo Chefe do Executivo, desde que seja demonstrado ser o imóvel o único que atende aos interesses do Município e que o valor pago é compatível com o valor de mercado, cabendo à Câmara decidir; II - A aprovação, no presente caso dar-se-á em caráter excepcional.

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