Decisão proferida em 07/06/1994, sobre o processo 14661/1994; Origem: Município de Araruna; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: COMISSÃO ESPECIAL
PODER LEGISLATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
QUADRO FUNCIONAL
SERVIDOR PÚBLICO.
Consulta. Procedimento a ser seguido para formação de comissão processante, para instauração de processo administrativo-disciplinar contra funcionário que possivelmente cometera fraude; diante da falta de servidores efetivos dentro do Legislativo para comporem a sobredita comissão. Solicitação de funcionários da Prefeitura para integrarem a comissão processante. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.928/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.