Decisão proferida em 20/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 177, sobre o processo 47600/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO.
Consulta. Contratação por prazo determinado. Obrigatoriedade da edição de lei municipal definindo os casos de interesse público, mesmo não havendo, no momento, caso concreto ao qual a mesma seja aplicável. Não há necessidade de autorização legislativa específica para cada teste seletivo, desde que se observe o disposto na referida lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 373/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.188/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente