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Resolução 4772/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/06/1994, sobre o processo 13846/1994; Origem: Município de Rio Bom; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: APOSENTADORIA CF/88 - ART. 37, II CONCURSO PÚBLICO SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.

Consulta. Quando o servidor público pede a aposentadoria, ele opta pela inatividade. Não pode pretender a inativação e ao mesmo tempo continuar trabalhando. Na aposentadoria compulsória o dispositivo constitucional fixa a idade limite para permanência do servidor no serviço público, sendo implicitamente vedada a admissão, pela Administração Pública, de septuagenários. Possibilidade de servidor aposentado, ingressar no serviço público, desde que aprovado em concurso público, respeitando o art. 37, II, CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.044/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.

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