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Resolução 477/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 290, sobre o processo 19467/1991, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: LICITAÇÃO ÓRGÃO DE IMPRENSA NÃO OFICIAL - CONTRATAÇÃO.

Consulta. Contratação pelo Legislativo Municipal de Órgão de Imprensa visando divulgar matérias de interesse do município, deve verificar-se após procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 187/91 da Diretoria de Contas Municipais que se reporta ao voto proferido pelo Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, consubstanciado na Resolução nº 12.312/91 exarada por esta Corte.

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