Decisão proferida em 30/05/2000, publicado no DOE nº 5775/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 110, sobre o processo 59897/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Jussara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP119.
Recurso de Revista. Provimento do mesmo, com a modificação da decisão recorrida, para aprovar as contas do município, uma vez que restou comprovado que o recorrente sanou as irregularidades que originaram a desaprovação das contas: devolveu ao Fundo de Previdência os valores que havia tomado por empréstimo; comprovou, também, a restituição de despesas estranhas às atividades legislativas, realizadas por este Poder. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 19544-TC, de 22 de dezembro de 1998, concluindo-se, agora, pela APROVAÇÃO das contas do Executivo e do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Jussara, referentes ao exercício financeiro de 1996, de acordo com o voto de fls. 112 e 113 do processo.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente