Decisão proferida em 20/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 254, sobre o processo 11378/1995, a respeito de VEREADOR - COMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Município de Cornélio Procópio; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: MÉDICO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
.
Consulta. Possibilidade de vereador, na qualidade de diretor-proprietário de estabelecimento hospitalar celebrar convênio com a Prefeitura Municipal para prestação de consultas médicas, recebendo por tais serviços conforme tabela remuneratória do SUS, desde que o contrato seja obediente a cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.279/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente