Decisão proferida em 07/06/1994, sobre o processo 17156/1994; Origem: Município de Brasilândia do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: VEREADOR - REMUNERAÇÃO
PAGAMENTO
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Consulta. A receita municipal que limita os subsídios dos Edis é a do mês de competência e a remuneração percebida pelos vereadores, no dia 10 (dez) de cada mês, refere-se aos serviços prestados no mês anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 429/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.841/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.