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Resolução 4730/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/06/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 174, sobre o processo 15043/1994; Origem: Companhia de Desenvolvimento de Medianeira; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - PERÍODO ELEITORAL CE/89 - ART. 27, II E III CF/88 - ART. 37, II PERÍODO ELEITORAL SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICO.

Consulta. Possibilidade da realização de concurso público no período eleitoral, vez que a Lei 8.713/93, que regula a matéria não traz vedação. Há que se observar, para tanto, o contido nos arts. 37, II da CF/88 e 27, II, III da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 398/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.373/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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