Decisão proferida em 30/05/2000, publicado no DOE nº 5775/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 67, sobre o processo 97920/2000, a respeito de CONSELHO TUTELAR; Origem: Município de Santa Tereza do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP119.
Consulta. Impossibilidade de Vereador exercer a Presidência do Conselho Tutelar de Criança e do Adolescente, uma vez que tal cargo deve ser provido através de eleição, conforme estabelece a Lei 8.069/90. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 69/00 e 7.470/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente