Decisão proferida em 30/05/2000, publicado no DOE nº 5775/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 118, sobre o processo 337309/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Quatro Pontes; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP119
- SERVIDOR PÚBLICO - INATIVAÇÃO
- GRATIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
Recurso de Revista. Recebimento do recurso. Legalidade na incorporação de gratificação de avaliação de desempenho aos proventos. Registro do ato de inativação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , JOÃO FÉDER, recebe o presente Recurso de Revista de acordo com os Pareceres nºs 8.904/99 e 6.023/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, concedendo, em conseqüência, o registro do ato aposentatório da servidora Lourdes Dahmer, protocolado sob o nº 155070/98-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente