Decisão proferida em 17/04/2001, publicado no DOE nº 5988/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 17551/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Florestópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP124.
Recurso de Revista. Recebimento e provimento do Recurso considerando que a documentação acostada aos autos comprova o caráter objetivo das provas psicotécnicas para seleção dos candidatos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento, reformando-se a resolução nº 11.683/99-TC, e, em consequência, julga legal as admissões para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, decorrentes do Concurso Público nº 02/97, realizado pela Prefeitura Municipal de Florestópolis.
Participaram da Sessão os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente