Decisão proferida em 11/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 167, sobre o processo 2545/1993; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
CE/89 - ART. 27, IX, "a"
CE/89 - ART. 27, IX, "b"
CF/88 - ART. 37, IX
TESTE SELETIVO
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Consulta. Contratação de pessoal por prazo determinado para manter o funcionamento da estrutura organizacional do município. Mister a observância dos princípios expendidos no art. 27, IX, "a" e "b", da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.