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Resolução 4706/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/06/1994, sobre o processo 16930/1994; Origem: Município de Santana do Itararé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V CF/88 - ART. 167, IV RESOLUÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE RESOLUÇÃO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA.

Consulta. 1. Remuneração de vereadores fixada através de Resolução, tida como inconstitucional por haver vinculação a percentual da Receita. Adoção do ato imediatamente anterior a retromencionada Resolução desde que isenta de vícios. 2. Remuneração de vereadores em sessões extraordinárias. Impossibilidade para a presente legislatura, por não haver a previsão legal na sobredita Resolução. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro J0ão Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 443/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.899/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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