Decisão proferida em 11/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 254, sobre o processo 2245/1993; Origem: Município de Peabiru; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADICIONAIS - CONCESSÃO
LEI MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE
SERVIDOR PÚBLICO.
Consulta. Inconstitucionalidade de lei que concede vantagem a servidor a partir da data da realização do Concurso Público. A concessão de qualquer adicional aos vencimentos, se dá posteriormente a entrada em exercício do nomeado. Necessidade de revisão do dispositivo legal, por colidir com a Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 82/93 da Diretoria de Contas Municipais.