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Resolução 4678/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/06/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 206, sobre o processo 19548/1994; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ICMS FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS L.O.M. ORÇAMENTO - PREVISÃO RECEITA CORRENTE - BASE DE CÁLCULO.

Consulta. Exclusão de transferências correntes do percentual da receita a ser repassado ao Poder Legislativo, de acordo com artigo da L.O.M. Sugere-se alteração do referido artigo, uma vez que, suprimidas tais transferências, como estão, a Câmara não terá condições de elaborar uma proposta orçamentária de acordo com suas reais necessidades. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 466/94 da Diretoria de Contas Municipais, todavia, com a juntada do voto (vencido), do Conselheiro Relator, no protocolado nº 42.616/93 do Município de Cascavel (publicado na RTC-PR nº 109, pág. 233).

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