Voltar

Resolução 4671/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 213, sobre o processo 6597/1993; Origem: Município de Engenheiro Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CORREÇÃO MONETÁRIA DESPESAS - LIQUIDAÇÃO EMPENHO GLOBAL PAGAMENTO.

Consulta. Liquidação de débitos com fornecedores. 1. Regularização após o recolhimento da legitimação da obrigação através de dotação especialmente consignada no Orçamento e/ou na falta desta, por crédito adicional especial. 2. Impossibilidade do pagamento de juros e correção monetária na liquidação da dívida flutuante "Restos a Pagar". 3. Possibilidade da apresentação do valor global das despesas por parte do Executivo, tendo em vista a ausência de Lei Complementar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 90/93 da Diretoria de Contas Municipais.

Arquivo