Decisão proferida em 02/04/1992, sobre o processo 6580/1991; Origem: Município de Flórida; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: VEÍCULO - AQUISIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
LICITAÇÃO
CARTA CONVITE
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
ICMS - RECOLHIMENTO
ERÁRIO.
Recurso de Revista. Prestação de Contas Municipal - Aprovação por considerar que a aquisição de veículo diretamente da fábrica não implicou em prejuízos ao erário e que o recolhimento de ICMS não efetuado ao Estado do Paraná e sim ao de São Paulo foi compensado pelo valor do bem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão, dá provimento ao Recurso, reformando a Resolução nº 3.514/91-TC de 14/03/91, aprovando as contas do Município de Flórida, referentes ao exercício financeiro de 1989.