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Resolução 4655/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 37570/1998, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Licitação. Possibilidade da divisão do objeto em lotes, quando tal se revelar técnica e economicamente viável, desde que o fracionamento seja vantajoso para a Administração Pública. A modalidade licitacional a ser adotada deverá respeitar o valor global do certame, como se uno fosse. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 52/98 e 8.602/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de abril de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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