Decisão proferida em 23/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 37570/1998, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Licitação. Possibilidade da divisão do objeto em lotes, quando tal se revelar técnica e economicamente viável, desde que o fracionamento seja vantajoso para a Administração Pública.
A modalidade licitacional a ser adotada deverá respeitar o valor global do certame, como se uno fosse. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 52/98 e 8.602/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência