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Resolução 4645/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/05/1994, sobre o processo 2507/1994; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: João Brasil de França; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: APOSENTADORIA CERTIDÃO EXÉRCITO NACIONAL SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA .

Aposentadoria. Negativa de registro à aposentadoria de servidor municipal, por não ter sido comprovado o tempo prestado ao Exército. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, nega registro à presente Aposentadoria, pois nada há no processo que comprove seu exercício efetivo no Exército, de acordo com os Pareceres nºs 2.384/94 e 18.389/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

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