Voltar

Resolução 4633/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 163, sobre o processo 2589/1990; Origem: Município de Agudos do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: PREFEITO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO VEREADOR.

Consulta. Legalidade do Legislativo Municipal alterar a remuneração dos Vereadores e do Prefeito, na presente legislatura. Impossibilidade. Aplicação do art. 29, inciso V, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 31/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 2.384/90, da douta Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Sala das Sessões, em 03 de maio de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

Arquivo