Decisão proferida em 27/04/1999, publicado no DOE nº 5540/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 95, sobre o processo 473772/1998, a respeito de MUNICÍPIO - DOAÇÃO; Origem: Município de Cornélio Procópio; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - BEM MÓVEL - DOAÇÃO
- REP114.
Consulta. Cabe ao Poder Executivo estabelecer critérios que atendam ao interesse social para determinar os beneficiários da doação de pedra britada da pedreira municipal. A doação pura e simples não está autorizada nem pela legislação municipal nem pelo ordenamento jurídico.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.863/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de abril de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente