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Resolução 4619/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/05/1994, sobre o processo 10932/1994; Origem: Instituto de Saúde do Paraná - ISP; Interessado: Daniela Jacinto da Silva; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: DESPESAS GLOSA RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista. Comprovação de urgência na realização das despesas objeto da glosa. Provimento do recurso, com a baixa da responsabilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista, em caráter excepcional, tendo em vista a comprovada urgência na realização das despesas objeto da glosa, dar provimento ao mesmo, com base nas justificativas apresentadas, para, revendo a decisão anterior, aprovar a Prestação de Contas, concedendo a baixa de responsabilidade da interessada, concernente ao Protocolo nº 14.726/93.

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