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Resolução 4618/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/05/1994, sobre o processo 4900/1994; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário da Fazenda; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO DESPESAS EMPENHO PRÉVIO GLOSA RECURSO DE EMBARGO - TEMPESTIVO.

Recurso de Embargos. Comprovação de Adiantamento julgada pela glosa, em face de alguns dos documentos de despesas, apesar de se encontrarem dentro do período de aplicação, terem sido emitidos anteriormente à data da emissão da Nota de Empenho. Recebimento do Recurso, dando-lhe provimento, considerando que o interessado praticou tal ato visando a sincronia entre o momento da execução do serviço e o seu respectivo pagamento e, por conseqüência a reforma da resolução recorrida, julgando-se pela regularidade do presente Adiantamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Presidente Nestor Baptista: Recebe o presente Recurso de Embargos para, no mérito, modificar a decisão da Resolução nº 37.711/93, determinando, em conseqüência, a baixa de responsabilidade do interessado, de acordo com o Parecer nº 14.171/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Acompanharam a proposta de voto do Conselheiro João Féder, o Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. (voto vencedor) O Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, apresentou voto escrito, pelo Recebimento do Recurso de Embargos, porém, mantendo a decisão recorrida e determinando o encaminhamento à Diretoria Revisora de Contas para providências em 30 (trinta) dias, sendo acompanhado pelos Conselheiros RAFAEL IATAURO e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. (voto vencido) Sala das Sessões, em 31 de maio de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente

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