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Resolução 461/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/02/2004, publicado no DOE nº 6691/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 392232/2003, a respeito de TEMPO DE SERVIÇO; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski.

Consulta. Possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço prestado sob regime celetista para efeito de pagamento de adicionais por tempo de serviço. Desde que previsto na legislação local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de aproveitamento de tempo celetista para efeitos de adicionais por tempo de serviço, desde que prevista na legislação local. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 5 de fevereiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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