Decisão proferida em 14/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 26912/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: José Paulo Pereira - Vereador (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Denúncia. Procedência da denúncia no que refere à Câmara Municipal, por remunerar seus membros em desacordo com os parâmetros legais aplicáveis; à Prefeitura, por repassar à Câmara dotação orçamentária irregular, em face do acima exposto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga procedente a presente denúncia, no que se refere:
a) à Câmara Municipal, por remunerar seus membros em desacordo com os parâmetros legais aplicáveis;
b) à Prefeitura Municipal, por repassar à Câmara dotação orçamentária irregular, em face do exposto na alínea anterior;
II - Pela determinação:
a) à Câmara Municipal. no sentido de que mantenha imutável os valores remuneratórios conforme a Resolução nº 04/92, até trânsito em julgado de recurso pendente, após o que, liquidada a sentença daí advinda, deverá proceder a compensação entre os valores liquidados e os efetivamente percebidos;
b) à Prefeitura Municipal, no sentido de manter os repasses orçamentários de remuneração de Vereadores em níveis perfeitamente adequados ao disposto na alínea anterior;
III - Determina a necessária cientificação a este Tribunal de Contas da adoção das medidas aqui preconizadas, num prazo de 20 (vinte) dias;
IV - Dá ciência desta decisão aos interessados.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente