Decisão proferida em 31/05/1994, sobre o processo 12955/1994; Origem: Município de Araruna; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
LICENÇA ESPECIAL
SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA ESPECIAL
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Consulta. Possibilidade de concessão de licença especial aos servidores municipais, com fulcro no regramento infraconstitucional, por não sofrer este nenhum prejuízo decorrente da decisão do STF, que declarou a inconstitucionalidade do art. 34, XVIII e alíneas da Carta Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 302/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.077/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente