Decisão proferida em 04/03/1992, sobre o processo 4270/1992; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Mario Alberto Busnardo; Relator: Auditor Ivo Thomazoni. Verbetes: ADICIONAIS
APOSENTADORIA - INTEGRAL
SERVIDOR PÚBLICO - TC..
Aposentadoria por tempo de serviço. Mario Alberto Busnardo - Assessor Jurídico - TC. Proventos Integrais. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ivo Thomazoni, resolve deferir o pedido, homologando os cálculos da Informação nº 007/92 da Diretoria de Contabilidade e Finanças - SF.