Decisão proferida em 14/08/2003, publicado no DOE nº 6562/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 504867/1996, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Eonezia Varella Cardoso; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Aposentadoria. Negativa de registro. Omissão da autoridade na desconstituição do ato irregular. Caracterização de improbidade administrativa a merecer providências no âmbito do Ministério Público Estadual e da IGC por afetar as contas dos exercícios em que houve adimplemento dos proventos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE
I - Manter integralmente a Resolução nº 2980/00-TC, de acordo com o Parecer nº 7092/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
II - Dar ciência ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, em face do cometimento, em tese, da prática de ato de improbidade administrativa.
III - Remeter cópia do expediente à Inspetoria Geral de Controle, para anotações pertinentes à gestão dos exercícios em referência.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente