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Resolução 4583/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/05/1994, sobre o processo 10935/1994; Origem: Elizabete Nunes da Costa; Interessado: a mesma; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: GLOSA INAMPS RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO SERVIDOR PÚBLICO SERVIDOR PÚBLICO - DIÁRIAS.

Recurso de Revista. Reforma da decisão consubstanciada na Resolução nº 20.259/93, onde foi objeto de glosa a quantia relativa ao pagamento de diárias, com base na tabela do INAMPS. A servidora em questão é efetiva do INAMPS, lotada em unidade cedida ao Estado, devendo receber diárias decorrentes das normas federais, uma vez que o convênio firmado entre o Ministério da Saúde, o INAMPS, e o Governo do Estado, garante aos servidores do INAMPS direitos e deveres decorrentes das normas federais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, modificar a decisão da Resolução nº 20.259/93, determinando, em conseqüência, a baixa de responsabilidade do interessado, de acordo com a Informação nº 89/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Pareceres nºs 2.447/94 e 18.445/94, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Sala das Sessões, em 31de maio de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente

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