Decisão proferida em 31/05/1994, sobre o processo 7291/1994; Origem: CELEPAR; Interessado: Companhia de Processamento de Dados do Paraná; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CELEPAR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
LICITAÇÃO - DISPENSA
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE
TRIBUNAL DE CONTAS
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Detalhamento de sistema e serviços para o exercício de 1994. Regularidade, de acordo com a recomendação de que quando a licitação for inexigível ou dispensável, esta eventualidade deve ser assinalada no processo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro João Féder, julga regular o presente Detalhamento de Sistemas e Serviços - DSS, para o exercício de 1994, de acordo com a recomendação de que quando a licitação for inexigível ou dispensável, esta eventualidade deve ser analisada no processo.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente