Decisão proferida em 31/05/1994, sobre o processo 28390/1993, a respeito de AUDITORIA; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DESPESAS - ILEGALIDADE
EXECUTIVO MUNICIPAL - IRREGULARIDADE
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Denúncia. Solicitação de auditoria. Realização de auditoria nas contas do executivo, a pedido da Câmara Municipal. Encaminhamento do processo à DCM, para cálculo dos prejuízos causados com as despesas estranhas ao Município, determinando seu ressarcimento, sendo que as outras irregularidades deverão ser analisadas com a prestação de contas municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder:
I - Determina o encaminhamento do processo à Diretoria de Contas Municipais para cálculo dos prejuízos causados ao erário com as despesas estranhas ao Município, determinando seu ressarcimento, e, após, para que as demais irregularidades sejam analisadas com as contas municipais;
II - Assina o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da presente decisão.