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Resolução 458/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/02/2004, publicado no DOE nº 6691/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 282240/2003, a respeito de PROFESSOR; Origem: Município de Marilândia do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski.

Consulta. Possibilidade de professores da rede municipal participarem de cursos e programas de aperfeiçoamento continuado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHISKI, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de professores da rede municipal participarem de cursos e programas de aperfeiçoamento continuado, nos termos dos Pareceres nºs 230/03 e 592/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 5 de fevereiro de 2004. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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