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Resolução 4567/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 59, sobre o processo 34422/1992; Origem: Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR; Interessado: Marlene Correia Porto; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: MULTA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO .

Recurso de Revista. Aplicação de multa devido ao atraso na entrega da prestação de contas de adiantamento. Recurso recebido por tempestivo, dando-lhe provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: Receber o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 15.520/92, desta Corte de Contas e, conseqüentemente, conceder baixa de responsabilidade à interessada.

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