Decisão proferida em 31/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 202, sobre o processo 13770/1994; Origem: Município de Primeiro de Maio; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
ICMS
LEI MUNICIPAL
PROCURAÇÃO - OUTORGA
RESOLUÇÃO Nº 11/94 - SENADO FEDERAL.
Consulta. Outorga de procuração pelo Município para que o Fundo de Previdência local receba diretamente de instituições bancárias as contribuições que lhe são devidas, retirando-se-as das contas do ICMS ou do FPM. Impossibilidade da prática do referido ato, em face da vedação constante da Resolução nº 11/94 do Senado Federal, devendo a Prefeitura intermediar o recebimento dessas contribuições. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 373/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.569/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.