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Resolução 4547/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/05/1994, sobre o processo 41480/1993, a respeito de TRIBUTO; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 156, IV COOPERATIVA IMPOSTO SOBRE SERVIÇO ISENÇÃO TRIBUTÁRIA ISS.

Consulta. Pretensão do Presidente da Cooperativa Agrícola de Astorga, de atribuir efeito extensivo ao Município, de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso interposto por Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de São Paulo, para o fim de inibir o lançamento e cobrança do ISS em relação à entidade por ele representada. Impossibilidade, tendo em vista que as decisões judiciais operam seus efeitos tão somente entre as partes litigantes, e a instituição do tributo em apreço é de competência do Município, sendo regulada pela CF/88, art. 156, IV. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 494/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.075/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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