Decisão proferida em 14/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 11922/1995, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO
SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Impossibilidade de servidor eleito integrante do Conselho Tutelar Municipal, com remuneração, ser nomeado psicólogo em virtude de concurso público realizado no Município, diante da vedação constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, face a proibição da acumulação pretendida, em virtude da existência de vedação constitucional.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente