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Resolução 4537/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/08/2003, publicado no DOE nº 6562/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 75440/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São João; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Recurso de Revista buscando reforma da decisão que negou registro aos atos de Admissão de Pessoal por existir inversão de ordem classificatória e teste psicotécnico em critério de seleção. Recebimento e provimento parcial do recurso considerando que alguns concursos públicos não se acham irregulares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos exatos termos do Parecer nº 544/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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