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Resolução 4521/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/05/2002, publicado no DOE nº 6261/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 86685/2000, a respeito de LEGISLATIVO MUNICIPAL; Origem: Município de Mandaguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - PUBLICIDADE - ATOS - DIVULGAÇÃO - PROPAGANDA PESSOAL.

Consulta. Contratação de veículo de divulgação de atos do processo legislativo ( pauta da ordem do dia ) não encontra amparo legal, por caracterização de propaganda pessoal dos membros daquele poder. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 21 de maio de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência

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