Decisão proferida em 12/08/2003, publicado no DOE nº 6561/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 284122/2001, a respeito de BEM IMÓVEL; Origem: Câmara Municipal de Umuarama; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta. Possibilidade de doação de imóvel de propriedade pública para particular, bem como da realização de obras de infra-estrutura em imóvel privado para fins industriais. No entanto, visando os interesses da coletividade, a Administração Pública deve preferir o contrato de concessão de direito real de uso. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE, responder a Consulta, pela possibilidade de doação, concessão e locação de bens imóveis de propriedade pública a particular, bem como da realização de obras de infra-estrutura em imóvel particular para fins industriais, obedecidos os dispositivos legais referenciados, nos termos do voto do relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 12 de agosto de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente