Decisão proferida em 16/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 196, sobre o processo 22159/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Francisco Alves; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - TEMPO DETERMINADO
CF/88 - ART. 37, IX
CONCURSO PÚBLICO
.
Consulta. Possibilidade de contratação de pessoal por prazo determinado desde que limite-se às circunstâncias previstas na Constituição, para que, de ato excepcional não se transforme em prática corriqueira, devendo-se ter como regra a realização de concurso como condição de ingresso na função pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 277/91, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.923/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1992.
RAFAEL IATAURO
Presidente