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Resolução 4456/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 135, sobre o processo 392833/1997, a respeito de EMISSORA DE RÁDIO - CONTRATAÇÃO; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - ÓRGÃO OFICIAL - PRINCÍPIO DA MORALIDADE - PROGRAMA DE RÁDIO - LICITAÇÃO - PROMOÇÃO PESSOAL.

Consulta. Impossibilidade de contratação de emissora de rádio para a divulgação dos atos do Poder Legislativo, por ferir o contido no § 1º do art. 37 da CF/88. Os atos do Poder Legislativo devem ser publicados no órgão oficial do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, Considerando as Resoluções nºs 9.265/97 (Relator Conselheiro Rafael Iatauro), 3.834/97 (Relator Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro) e 5.932/97 (Relator Auditor Marins Alves de Camargo Neto) que decidiram pela impossibilidade da contratação de emissora de rádio para divulgação de ato do Poder Legislativo. Responde à Consulta pela impossibilidade da contratação de emissora de rádio para a divulgação dos atos do Legislativo, conforme tem decidido esta Corte, por ferir o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal e porque os atos emanados do Poder Legislativo, enquanto atos oficiais que são, devem ser publicados no órgão oficial do Município. Acompanhou o posicionamento do Consellheiro Relator, o Conselheiro RAFAEL IATAURO, por meio de voto escrito, de vistas, igualmente pela impossibilidade da contratação de emissora de rádio para a divulgação dos trabalhos do Legislativo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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