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Resolução 4451/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 239377/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Candói; Interessado: Arlindo Kaliszak Sirigalli; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - DENÚNCIA - CF/88 - ART. 5º, LV.

Recurso de Revista. Manutenção da Resolução nº 4.886/97-TC, com a devolução aos cofres dos valores nela determinados, negando-se provimento ao Recurso por não ter havido o alegado cerceamento de defesa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, conhece o presente Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos da Lei, e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo-se a Resolução nº 4.886/97-TC, em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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