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Resolução 4438/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 201, sobre o processo 10869/1995, a respeito de CONVÊNIO - ALTERAÇÃO; Origem: Município de Sertaneja; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: OBRAS - CONVÊNIO.

Consulta. Possibilidade de se alterar a localização de obra a ser construída com os recursos repassados através de convênio já firmado, mediante instrumento de re-ratificação, que deverá ser solicitado pelo Município à FUNDEPAR. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.908/95 e 8.697/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 06 de junho de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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