Decisão proferida em 26/05/1994, sobre o processo 10339/1994; Origem: Município de Ivaté; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: APOSENTADORIA - MAGISTÉRIO
CF/88 - ART. 40, III, "b"
MAGISTÉRIO - FUNÇÕES
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.
Consulta. As funções de magistério, para efeito do art. 40, III, "b" da CF/88, de acordo com o despacho da SEAD, publicado no DOE nº 3.870, de 19/10/92, são as seguintes: direção de escola, direção auxiliar de escola, chefia do núcleo regional de educação, inspetoria estadual de educação, professor regente, administração escolar, orientação educacional, supervisão de ensino, inspetoria de ensino e planejamento educacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 390/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.983/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente