Decisão proferida em 14/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 437608/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Ouro Verde do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Possibilidade de vereador, Presidente da Câmara, acumular outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários, conforme art. 38, III da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 12/98 e 7.721/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente