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Resolução 4412/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/05/1994, sobre o processo 14654/1994; Origem: Empresa Paran. de Assistência Técnica e Extensão Rural; Interessado: EMATER; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO DE 6.914/90 .

Contratação de Pessoal. Contratação de profissional, por prazo determinado, tida como imprescindível na realização de um programa da referida entidade, visando a capacitação de pequenos agricultores do Estado. Legalidade da admissão ora enfocada, por estar o projeto enquadrado nas situações previstas no Decreto Estadual nº 6.914/90, que regulamentou a Lei nº 9.198/90. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga legal, em caráter excepcional, a presente documentação, de acordo com o Parecer nº 18.472/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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