Decisão proferida em 31/03/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 214, sobre o processo 5996/1992, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PROFESSOR; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Ivo Thomazoni. Verbetes: CE/89 - ART. 27, IX, "b"
CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE
ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO.
Consulta. Recontratação de professores. Dilação de contratos. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, responde negativamente à Consulta, por estar o objeto da argüição referida, infringindo os preceitos da Constituição Federal artigo 27, IX, b.